O conceito de personalidade jurídica, que abarca, no âmbito do Direito Privado, dentre outros exemplos, as associações, as sociedades e as fundações, passa pela exigência de um ato constitutivo submetido a registro público.
A verificação de cumprimento dos preceitos legais, como meio de controle formal para o reconhecimento da personalidade jurídica de uma entidade, se dá essencialmente sobre esses atos constitutivos.
Mas, afinal, qual o conceito e a utilidade do regimento interno?
Os regimentos internos são responsáveis por reger com maior riqueza de detalhes o funcionamento interno da pessoa jurídica.
Ainda, estabelecem as regras internas a serem observadas e incidem sobre situações do dia a dia, dotadas de maior especificidade, que não tenham sido pormenorizadas nos atos constitutivos.
Dessa forma, além de proporcionar maior segurança e previsibilidade, o regimento interno, ao tipificar as conjecturas expostas no ato constitutivo e também ampliar o rol de determinações de funcionamento, torna mais eficiente a atividade e a tomada de decisões, na medida em que fornece maior campo de análise para os diretores e administradores formularem decisões acertadas.
Dentro do contexto das sociedades empresariais fica ainda mais clara a necessidade de um regimento interno bem elaborado, uma vez que nelas se destaca o elemento das relações de trabalho.
Estas, em sua faceta contratual, têm a permissão do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho [1] para serem regulamentadas de acordo com a livre estipulação das partes interessadas – empregador e empregado –, desde que, obviamente, não se contrarie orientação legal.
Nesse sentido, o regimento interno merece uma atenção especial, uma vez que ele exemplifica uma forma de elaboração de regras,por iniciativa da empresa e com a ciência e aceitação dos colaboradores ou empregados.
Dessa forma, o disposto no regimento interno integra o contrato de trabalho, como, por exemplo, a disciplina do uso de celular e dos equipamentos da empresa.
No contexto das associações, o regimento interno também é extremamente relevante, uma vez que orienta a tomada de decisões por parte dos associados, sendo uma importante fonte de consulta.
É certo que cada organização privada demanda uma estrutura própria.
Por isso, o regimento interno deve se adequar à realidade e às necessidades internas de cada empresa, seja uma associação sem fins lucrativos, uma escola ou até mesmo um condomínio.
Por esse motivo, não é possível estabelecer um modelo fixo de regimento interno, devendo este ser elaborado minuciosamente para atender as demandas de cada empresa em particular.
Alguns exemplos de conteúdos gerais que podem ser observados na criação são:
(i) Detalhamento dos níveis hierárquicos e suas respectivas competências;
(ii) A Missão, Visão e Valores de uma empresa (MVV);
(iii) Cultura organizacional da empresa;
(iv) Informações sobre horário de trabalho, atrasos e faltas, bem como suas respectivas sanções se necessário;
(v) Utilização da EPI (Equipamento de proteção individual), quando aplicável;
(vi) Regras de admissão;
(vii) Utilização correta de equipamentos e veículos da empresa;
(ix) Vestimenta adequada;
(x) Informações específicas sobre férias, salário e licenças estabelecidas por lei ou pela empresa;
(xi) Termos de confidencialidade e sigilo;
(xii) Proibições e sanções gerais;
(xiii) Informações sobre segurança no trabalho.
Apesar de seu conteúdo ser variável, a estrutura do regimento interno segue um padrão, devendo ser escrito (conferindo maior segurança jurídica) e dividido em títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens e subitens.
Outro ponto relevante é que, pela razão de não ser registrado em cartório como o estatuto, a aprovação para alteração de seu conteúdo se dará apenas com deliberação da Assembleia Geral.
É imprescindível que uma empresa, ao criar um regimento interno, verifique se o mesmo não contém vícios.
Nesse sentido, o regimento interno não pode ser imposto pelo presidente da organização ou associação, de forma arbitrária, mas deve contar efetivamente com a participação dos envolvidos na empresa, seja na sua execução ou em sua aprovação, já que as regras farão parte do contrato de trabalho.
O artigo 9º da Consolidação de Leis do Trabalho [2] retrata que, se porventura algum ato desvirtuar e for contrário à legislação superior este ato será considerado nulo, proporcionando um possível prejuízo para a Empresa e afetação em seus negócios já que instabilidades internas acabam refletindo nas atividades fins da empresa.
Uma empresa com vícios em seu regimento interno e mal organizada dificilmente executa um trabalho de excelência e pode levar à perda de clientes, ou até caminhar para a falência.
Uma garantia que um respaldo legal para empresas que estabelecem um regimento interno adequado é a publicação do mesmo.
Nesse sentido, a obrigatoriedade de tendo os empregados estarem cientes daquelas regras é fundamental, devendo ser anexo ao prontuário, ou seja, deve haver um recibo.
Esse termo de ciência possibilita que quando alguma regra seja descumprida pelo empregado, não possa ser alegado desconhecimento das normas.
Por sua vez, outra vantagem está no ponto de que este termo traz segurança jurídica ao empregado quanto aos seus direitos, devendo o empregador também cumprir o determinado.
Mediante tudo o que foi abordado, fica evidente que um regimento interno, mesmo que não seja obrigatório, trará muitos benefícios para a empresa.
Entretanto, este deve ser bem elaborado para não conter vícios e ser de conhecimento de todos. Desta forma é aconselhável contratar quem domine do assunto e tenha conhecimento jurídico para a elaboração do mesmo.