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Os 5 Benefícios em Apresentar Defesa contra Auto de Infração Tributário

DESCUBRA 5 VANTAGENS QUE O CONTRIBUINTE POSSUI AO APRESENTAR DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO E DAR INÍCIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO!

 

1. O processo administrativo não possui custas processuais e não permite a exigência de qualquer depósito como condição para apresentar defesa.

 

2. Não possui condenação em honorários de sucumbência. Se você não sabe, honorários de sucumbência são valores devidos pela parte que perde um processo judicial ao advogado da parte vencedora.

 

3. Suspende a exigibilidade do crédito tributário, não permitindo a inscrição em dívida ativa, CADIN, bloqueios em conta, ajuizamento de execução fiscal, emissão de certidão negativa em relação ao débito contestado, etc. Ou seja, permite que você continue participando de licitações, mantenha bom relacionamentos com fornecedores, instituições financeiras, entre outros.

 

4. Os julgadores em processo administrativo são especialistas em matéria tributária, o que auxilia no bom debate técnico sobre o objeto do processo.

 

5. Se ao final do processo o contribuinte não conseguir decisão favorável, nada impede ele de levar o caso para análise do Poder Judiciário, podendo ter aproveitado sem qualquer ônus as vantagens anteriormente expostas. Se sair vencedor, o crédito tributário é extinto e o fisco não poderá mais fazer nada.

 

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