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Guia Completo: Apreensão de Veículos pela Receita Federal por Importação Irregular de Mercadorias

SEU VEÍCULO FOI APREENDIDO PELA RECEITA FEDERAL POR IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIAS? SAIBA O QUE FAZER!

 

É prática muito comum entre os brasileiros a programação de viagens ao Paraguai para aquisição de mercadorias, sendo algumas das vezes adquiridas para uso próprio e outras até mesmo para comercialização em território nacional, tendo em vista as ofertas encontradas naquele País e a facilidade de acesso pela fronteira.

 

Nesse sentido, também se tornou muito comum nessa prática a ausência da devida declaração aduaneira acerca da importação das mercadorias e, consequentemente, o não recolhimento do imposto incidente.

 

Ocorre que essa situação ocasiona inúmeros problemas quando a pessoa sofre alguma fiscalização (Polícia Federal, Polícia Rodoviária, Polícia Militar…) e é descoberta a importação irregular.

 

Além de um procedimento administrativo fiscal na Receita Federal, você também poderá responder um processo criminal. Isso mesmo, essa prática é considerada crime contra a ordem tributária pelo nosso ordenamento jurídico!

 

Se este fato ocorreu com você e é por isso que está aqui, acompanhe esse artigo até o final que todas as principais dúvidas sobre essa situação serão devidamente esclarecidas.

 

ÍNDICE

 

1. O QUE VAI ACONTECER AGORA?

2. É POSSÍVEL RECUPERAR O VEÍCULO APREENDIDO?

3. É POSSÍVEL RECUPERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS?

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

 

1. O QUE VAI ACONTECER AGORA?

 

Havendo indícios de importação irregular pela fiscalização, onde são encontradas mercadorias que ultrapassam a cota individual de isenção sem o respectivo comprovante de declaração e recolhimento do imposto devido, o veículo é apreendido e lacrado com as mercadorias, sendo encaminhado à Receita Federal juntamente com o boletim de ocorrência.

 

A Receita Federal, ao receber o veículo lacrado com as mercadorias e o boletim de ocorrência, designará data para realização do deslacre e conferência das mercadorias, com objetivo de respaldar o seguimento do procedimento administrativo e criminal.

 

Efetuado o deslacre do veículo e conferência das mercadorias, as informações são encaminhadas para um auditor fiscal da Receita Federal e, constatada a importação irregular, é lavrado auto de infração em que será determinada a pena de perdimento do veículo e das mercadorias.

 

Sempre que o auditor fiscal da Receita Federal constatar, no exercício de suas atribuições, fato que figure como crime, deverá efetuar a correspondente representação fiscal para fins penais, a ser encaminhada ao Ministério Público.

 

Todavia, o presente artigo se limita aos esclarecimento acerca da situação fiscal. Contudo, nas considerações finais será disponibilizado link para acessar outro artigo com conteúdo voltado para esclarecimentos da situação criminal.

 

2. É POSSÍVEL RECUPERAR O VEÍCULO APREENDIDO?

 

Embora a regra seja a aplicação/confirmação da pena de perdimento do veículo, é possível em determinados casos conseguir reverter essa penalidade.

 

    • PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Primeiramente, existe a possibilidade de apresentar defesa administrativa (impugnação), cujo prazo é de 20 (vinte) dias  corridos, a contar da ciência da intimação do auto de infração.

 

Atenção, pois em regra a comunicação nesse tipo de procedimento administrativo é realizada por meio de edital fixado na própria sede da Receita Federal, tornando necessário o acompanhamento junto ao órgão para não perder nenhum prazo de manifestação e acompanhamento dos trâmites processuais.

 

Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, é decretada a revelia e confirmada a pena de perdimento do veículo pela via administrativa.

 

Por outro lado, apresentada impugnação ao auto de infração, a defesa administrativa é julgada em instância única pela própria Receita Federal, que emite despacho decisório confirmando ou não a pena de perdimento do veículo pela via administrativa.

 

Você deve estar pensando que nunca conseguirá reverter a decisão dentro da própria Receita Federal. Realmente, é uma hipótese mais difícil de conseguir êxito, porém não é impossível e a defesa administrativa não deve ser descartada pelos principais motivos expostos a seguir:

 

        1. Em caso de decisão desfavorável, você ainda poderá discutir a situação judicialmente. Porém, em caso de decisão favorável, o processo encerra na via administrativa;
        2. O processo administrativo serve de base para futuro processo judicial e para o eventual processo criminal, não sendo aconselhável deixá-lo tramitar à revelia.

 

De outro lado, obviamente que a conclusão do procedimento administrativo não é tão célere e nele não é possível fazer proveito de instrumentos que são cabíveis no processo judicial (p.ex.: antecipação de tutela), que permitem eventualmente obter a satisfação do pedido em menor tempo.

 

Portanto, considerando cada situação específica e sabendo que o veículo perde valor de mercado com o tempo e se deteriora inclusive pela inutilização, causando inúmeros prejuízos, faz-se necessário definir qual a melhor estratégia para optar por seguir ou não com o processo administrativo até a sua conclusão.

 

    • RELEVAÇÃO DE PENALIDADE

 

Como dito anteriormente, seguindo o processo administrativo com a apresentação de defesa (impugnação ao auto de infração) e aguardando julgamento, a própria Receita Federal decide pela confirmação da pena de perdimento ou não, em única instância.

 

Julgado procedente em favor a impugnação ao auto de infração, a situação está resolvida na própria via administrativa, não cabendo ao Estado posterior ação judicial para rediscutir a situação, como já foi apresentado como um dos principais benefícios dessa medida.

 

Agora, caso o julgamento seja improcedente aos argumentos e pedidos da impugnação ao auto de infração, sendo confirmada a pena de perdimento do veículo e das mercadorias, não cabe recurso, mas ainda pode ser requerida a relevação da penalidade.

 

A relevação da penalidade é fundamentada no art. 736 do Decreto nº 6.759/09 e não permite rediscutir os fundamentos da decisão, pois não é recurso, mas tão somente requerer a relevação da penalidade (perdão).

 

Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda ou a quem ele delegar a competência para tal medida, relevar as penalidades nos termos da legislação vigente.

 

    • PROCESSO JUDICIAL

 

É por meio do processo judicial que se tem a maior probabilidade de conseguir a reversão da penalidade de perdimento, pois apesar do Poder Judiciário ser parte do Estado, é um órgão distinto da Receita Federal e julga com imparcialidade.

 

Porém, faz-se necessário esclarecer que ao optar pela via judicial automaticamente renuncia a via administrativa, seguindo apenas com o processo judicial.

 

Os Tribunais têm aceitado inúmeras teses favoráveis para determinar a restituição de veículos apreendidos em situações de importação irregular de mercadorias, sendo as principais:

 

        1. Desproporcionalidade do perdimento do veículo;
        2. Ausência de responsabilidade do proprietário do veículo na conduta ou favorecimento da prática ilícita;
        3. Liberação do veículo mediante caução razoável;
        4. Liberação do veículo por excesso de prazo;

 

Ainda, somente pelo processo judicial é possível requerer o que denominamos de antecipação de tutela, ou seja, um instrumento jurídico que permite buscar a obtenção mais rápida (antecipadamente) o que se busca com o resultado final do processo.

 

Caso já tenha havido destinação do veículo, pode ser requerido no processo judicial ao invés da restituição do veículo, a condenação de indenização por perdas e danos pelo valor equivalente.

 

3. É POSSÍVEL RECUPERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS?

 

Assim como no perdimento do veículo, a regra é a aplicação/confirmação da pena de perdimento, mas é possível em determinados casos conseguir reverter essa penalidade.

 

Na situação do perdimento das mercadorias, as possibilidades são as mesmas do perdimento do veículo quanto aos procedimentos, ou seja, processo administrativo, relevação da penalidade e/ou processo judicial, o que vai distinguir é o objeto da discussão e, consequentemente, as teses e estratégias de defesa.

 

Ocorre que na situação das mercadorias a reversão da penalidade é mais complexa e difícil, inclusive pela limitação de teses de defesa nesse caso.

 

Geralmente, a pena de perdimento será aplicada sobre a totalidade das mercadorias, sendo necessário verificar e demonstrar, se for o caso, que parte das mercadorias teve a importação regular e requerer  sua restituição.

 

Ainda, é possível defender a devolução das mercadorias que estiverem dentro da cota de isenção, tese já aceita em alguns processos.

 

Caso já tenha havido destinação das mercadorias, pode ser requerido no processo judicial ao invés da restituição, a condenação de indenização por perdas e danos pelo valor equivalente.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

 

O perdimento do veículo e mercadorias por importação irregular é uma situação delicada, complexa e que, portanto, recomenda-se o acompanhamento de um advogado tributarista especialista no assunto para acompanhamento e definição das melhores teses e estratégias de defesa.

 

Obviamente que cada situação possui suas particularidades que devem ser consideradas em análise prévia do caso concreto para tomada de decisões com definição de melhores teses e estratégias de defesa, seja pela dinâmica dos fatos ocorridos, as provas que foram e podem ser produzidas, os interesses de cada pessoa envolvida, entre outros. 

 

Importante relembrar que esse fato, além das penalidades fiscais aplicadas pela Receita Federal pode resultar em instauração de processo criminal, que certamente será baseado pelas informações obtidas dentro do processo administrativo e/ou judicial, sendo necessário ter pleno conhecimento da legislação e jurisprudência para não acarretar em prejuízos ainda maiores.

 

Inclusive, conforme prometido, basta clicar aqui para acessar o conteúdo do artigo que trata sobre os aspectos do processo criminal que você pode responder pela prática de importação irregular de mercadorias.

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