DESCUBRA O QUE FAZER CASO TENHA PERDIDO O PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIO!
Perder o prazo para apresentar defesa contra auto de infração tributário impede o aproveitamento pelo contribuinte de instaurar o processo administrativo tributário e ser beneficiado das vantagens provenientes deste.
Eu escrevi um artigo esclarecendo as 5 vantagens em apresentar defesa contra o auto de infração tributário. Caso você tenha curiosidade sobre o assunto, eu vou deixar o link ao final desse texto para facilitar o seu acesso, mas por enquanto vamos seguir aqui.
A consequência de não apresentar defesa contra o auto de infração é a constituição do crédito tributário em favor do fisco, mediante a possibilidade de formalização da certidão de dívida ativa e posterior execução fiscal.
Porém, isso não presume que o fisco tenha razão sobre essa situação ou que você concorda tacitamente com as exigências por ele realizadas.
A obrigação de oportunizar a defesa administrativa é requisito que deve ser respeitado pelo fisco, mas a inércia do contribuinte em não apresentar defesa, embora seja fortemente recomendado que o faça, não gera qualquer impedimento ao contribuinte em discutir em outra esfera.
Portanto, é importante salientar que você não se encontra prejudicado em relação as matérias que pode debater sobre a situação ocorrida, podendo levantar todas as teses de defesa para apreciação do Poder Judiciário.
Na esfera judiciária você não fará jus aos benefícios do processo administrativo tributário, mas se estiver diante de qualquer irregularidade cometida pelo fisco, o Poder Judiciário é obrigado a analisar e julgar o caso.
Nesse sentido, é aconselhado que sempre busque um especialista em direito tributário para fazer a análise do caso e identificar a possibilidade que melhor defenda os interesses em cada caso concreto.
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Por fim, como prometido, segue abaixo o link de acesso ao artigo que escrevi sobre OS 5 BENEFÍCIOS EM APRESENTAR DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIO:
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